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segunda-feira, 7 de março de 2011

Direitos da Gestante

Para você exercer sua cidadania com respeito e dignidade é fundamental conhecer seus direitos e fazer valê-los. Durante a gestação você possui alguns direitos assegurados por lei, quer conhêce-los?

- Prioridade nas filas, guichês e caixas em instituições públicas e privadas.
- Prestar queixa em caso de agressão física na delegacia da mulher.
- Falta justificada no trabalho através de Declaração de Comparecimento sempre que passar em consultas ou exames para acompanhar sua gravidez.
- Mudar de função ou setor no trabalho caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente a gerência um atestado médico.
- Esatabilidade no emprego enquanto estiver grávida e cinco meses após o parto, a não ser por justa causa prevista na legislação trabalhista: crime, roubo ou homicídio.
- Licença Maternidade de 180 dias  (lei 11.700 de 09 de setembro de 2008) à partir do 8ºmês de gestação.
- Licença Paternidade de 5 dias, alguns estados ampliaram para 10 dias de benefício.
- Berçário ou creche no local de trabalho, se a empresa tiver mais de 30 mulheres trabalhando.

Direitos nos serviços de saúde: ser atendida com respeito, dignidade, sem discriminação, ser chamada pelo seu próprio nome, aguardar atendimento em lugares arejados e limpos com disposição de água potável e sanitários limpos, ter prioridades nas filas.

Direitos na realização do pré-natal: mínimo de seis consultas, presença de alguém de sua confiança, receber o cartão da gestante, realizar exames (hemograma, urina I, papanicolaou , anti-HIV, entre outros).

Direitos no parto: ser atendida em nível de urgência, não podendo ser recusada em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto, se não puder atendê-la, você deve ser examinada por um profissional antes de ser encaminhada para outro local, só poderá ser transferida se houver tempo suficiente e depois de confirmar a existência de vaga e garantia de atendimento. Ser escutada nas queixas, reclamações, ter suas dúvidas atendidas, expressar seus sentimentos e reações livremente (chorar, gritar, sorrir), utilizar roupas confortáveis, de acordo com seu tamanho e feitas de tecidos e modelos que não exponham seu corpo. Receber anestesia durante o trabalho de parto.

Direitos após o parto: ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto e amamentar, receber orientação sobre amamentação e suas vantagens, durante a alta deverá receber orientação sobre a consulta de pós-parto e de controle do bebê.

Direitos do Pai: participar do pré-natal, ter suas dúvidas esclarecidas, ser informado da evolução da gestação ou trabalho de parto, ser reconhecido como pai e não como visita nos serviços de saúde, ter acesso e facilidade para acompanhar você e seu bebê a qualquer hora do dia, receber orientação na consulta de pós-parto sobre contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.


Direitos da Gestante: políticas públicas...

1984 - Ministério da Saúde criou o PAISM ( Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher): política pública para garantir a integralidade e equidade (atendimento completo e igual para todos) da saúde materno-infantil, proporcionando maternidade saudável com menores riscos e maior qualidade, visando a diminuição dos índices de morbimortalidade (doença e morte). Regulamenta também o direito reprodutivo da mulher, atendendo a fecundidade, o planejamento familiar e a anticoncepção.

2001 - Ministério da Saúde criou o PNHPN ( Programa Nacional de Humanização do Pré-Natal e Nascimento): garante o acesso das gestantes aos serviços de saúde, cobertura completa e qualificada do pré-natal (mínimo de 6 consultas e realização dos principais exames), parto, pós-parto, saúde neonatal e capacitação profissional.

2005 - Lei Federal nº11.108 de abril: garante a presença do acompanhante escolhido pela gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto no SUS (Sistema Único de Saúde).

2006 - Prefeitura de São Paulo criou o Programa Mãe Paulistana: prevê a garantia de consultas de pré-natal, local para a realização de parto (a gestante é informada sobre a maternidade de referência ou casa de parto e pode conhecê-la durante o pré-natal), vale transporte para a realização de exames e distribuição de enxoval após o parto nas maternidades públicas. Após o nascimento prevê que o bebê receba assistência hospitalar mínima de 48hs, o que estimula o aleitamento materno e a realização da Triagem neonatal (Teste do Pezinho). Para receber os benefícios a gestante deve ser cadastrada no programa através de uma Unidade Básica de Saúde.